Família Acolhedora


Há uma melhora significativa associada ao desenvolvimento físico, cognitivo e social quando as famílias recebem em casa a criança ou jovem, quando afastados da família de origem. Permitindo que crianças retiradas de suas famílias por decisão judicial recebam mais do que a assistência impessoal de um abrigo público. Ou seja, uma alternativa para que estes jovens tenham um menor sofrimento quanto ao rompimento de sua convivência familiar e estejam melhor preparados para a reintegração familiar.

A proposta de privilegiar o encaminhamento de vulneráveis para casas de acolhedores em vez de instituições adquire força desde 2009, com a aprovação da Lei Nacional da Adoção.
A inclusão do Programa de Acolhimento Familiar na Lei da Adoção, criado pelo Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária foi incorporado à lei devido aos resultados positivos obtidos até então.

As famílias acolhedoras não se comprometem a assumir a criança como filho. O período de acolhimento é de 6 meses, durante os quais a família recebe uma ajuda de custo por mês. Cada família abriga um jovem por vez, exceto quando se tratar de irmãos. A criança ou adolescente não poderá ser adotada pelos acolhedores, evitando assim, que se faça o uso da solidariedade para passar à frente dos que estão habilitados à espera de seu filho por adoção.

Não se trata de acabar com os abrigos, mas de propiciar a melhor solução para cada caso. Há condições estabelecidas por cada programa a cargo de autoridades locais e há três propósitos prováveis: a volta ao lar de origem (caso os vínculos paternos e maternos se restabeleçam), a adoção por uma terceira família ou mesmo o reingresso ao abrigo.
As famílias acolhedoras passam por avaliações antes de serem aprovadas, como também, tem a obrigatoriedade de participação em cursos e eventos de formação.

Há que ter preparo, uma casa e corações abertos…Vai muito além de ser um gesto louvável!


Referências: 

Brasil: PROGRAMA DE ACOLHIMENTO FAMILIAR: as famílias acolhedoras. 
Padrinho Nota 10: PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA. Disponível em <http://www.padrinhonota10.com.br/default.asp?Pag=17>. Acesso em 10 out. 2017.

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